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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 10 de Junho de 2010 - 01:00
Pretensão de natureza salarial. Prescrição parcial. Aplicação da parte final da Súmula nº 294 do c. TST.

Aplica-se a prescrição parcial, portanto.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Minutos residuais. Negociação coletiva.

Embora o art. 7º, XXVI, da Constituição da República, imponha o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas, é certo que não consagra a possibilidade absoluta e ilimitada de se transacionar acerca de direitos trabalhistas.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Indenização por dano moral. Estabelecimento bancário. Empregado no exercício da função de caixa.

Transporte de documentos com expressão monetária. Aplicação da teoria Punitive Damages ou Exemplary Damage.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Abril de 2008 - 01:00
Dano moral. Pessoa jurídica. Embora seja certo que a jurisprudência tenha firmado entendimento pacífico, cristalizado por meio da Súmula 227 do C. STJ de que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral", é necessária, para a reparação pretendida, a conjugação de todos os elementos constantes do art. 186 do CC.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de recurso ordinário em que figuram como recorrente DISTRITO DE IRRIGAÇÃO DE JAÍBA e, como recorrido, ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 04 de Outubro de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Férias. Fraude. Princípio da verdade real.

, deferindo ao autor os direitos que lhe foram suprimidos durante a execução do contrato de trabalho.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Execução. Prestações sucessivas. Pensionamento vitalício. Observância do comando exequendo.

Execução. prestações sucessivas. pensionamento vitalício.
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Corretor de imóvel. Vínculo de emprego.

A inserção da autora na atividade-fim da reclamada fragiliza sua tese de trabalho autônomo, vez que
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2004 - 10:41
Greve - Ilegalidade Praticada pelo Empregador - Movimento não Abusivo.

GREVE - ILEGALIDADE PRATICADA PELO EMPREGADOR - MOVIMENTO NÃO ABUSIVO. Se o empregador confessa, em ata de audiência, a prática de atos que, além de manifestamente ilegais, indubitavelmente atingem a coletividade dos trabalhadores - atos esses consistentes na supressão unilateral do café da manhã e no não pagamento de verbas rescisórias.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Novembro de 2008 - 03:00
Dano moral. Pensão vitalicia. Prescrição. Indenização.

efeito atrativo de competência decorrente do art. 114 da CF, não pode ser confundido com "crédito decorrente da relação de trabalho".
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Saldo de salário. Dispensa no último dia do mês. Empregado mesalista. Salário integral.

Trabalhado integralmente, o mês de fevereiro, o empregado mensalista faz jus à remuneração integral daquele período, como saldo salarial. Por tratar-se de situação excepcional, em razão do número de dias daquele mês, a dispensa no último dia gera o direito à percepção de sua remuneração integral, como saldo salarial, e não apenas à remuneração dos 28 (vinte e oito) dias.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2006 - 01:00

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